리우데자네이루 경찰관들이 공공법무관 가짜 프로필을 사용하여 도주자 체포

Policiais do RJ usam perfis falsos da Defensoria Pública para prender foragidos

Folha de Sao Paulo Bruna Fantti PT 2026-04-11 05:29 Translated
리우데자네이루 공공재정 1심 법원이 지난 화요일(7일) 경찰관들이 공공법무관(Defensoria Pública)의 신원을 도용하여 구금 영장을 집행하는 것을 금지했으며, 경찰청이 관련 요원들을 적발하도록 명령했다.
리우데자네이루 공공재정 1심 법원이 지난 화요일(7일) 경찰관들이 공공법무관의 신원을 도용하여 구금 영장을 집행하는 것을 금지했으며, 경찰청이 관련 요원들을 적발하도록 명령했다.

공공법무관이 최소 6건의 사건에서 경찰관들이 기관 직원을 사칭하고 있었다는 것을 사법부에 보고한 후 결정이 내려졌다. 이 사건들에서 도주자들은 일종의 함정에 의해 유인된 것으로 알려졌다. 해당 기관은 또한 사실을 규명하고 관련자들을 책임지기 위해 내부 조사를 개시했다고 밝혔다.

경찰관들은 공공법무관에 의존했던 도주자 데이터베이스에서 개인들을 식별한 혐의를 받고 있다. 그들은 기관의 시각적 정체성을 가진 WhatsApp에서 가짜 프로필을 생성하고 소송 절차에 등록된 연락처로 메시지를 보냈다.

그 후 용의자들은 법적 문제를 다룬다는 구실로 대면 만남을 주선했다. 일부 경우에는 위조된 직원 신분증을 사용하여 공공법무관 본부 내에서 이러한 회합이 진행되었다. 도주자들이 출석할 때 체포되었다.

소송 기록에 따르면 19ª DP(티주카), 66ª DP(마제), 그리고 특화된 무기, 탄약 및 폭발물 경찰청이 이런 방식으로 행동했을 것으로 추정된다.

긴급 신청을 촉발한 사건 중 하나는 마제에서 발생했으며, 공공법무관에 따르면 66ª DP 경찰관들이 공공변호사로 행세하면서 무장하고 수갑을 찬 채 피조사자의 가족 집에 방문했으며, 심지어 접근성을 높이기 위해 실제 소송 서류 사본을 가져왔다.

행동에 따르면, 그 남성은 WhatsApp을 통해 마제 법원에 출석하도록 설득받았고, 결국 체포되었다. 공공법무관에 따르면 이러한 관행은 사람들이 무료 법률 지원을 받으려는 접근을 저해하는 효과를 낳으며, 취약한 사람들을 두려움이나 불신으로 인해 멀어지게 한다.

판결에서 판사 다니엘 칼라파테 브리토는 소송에 제출된 메시지, 오디오 및 보안 카메라 이미지를 바탕으로 부정행위의 충분한 증거가 있다고 지적했으며, 공공법무관 신원의 부당한 사용이 사법부에 필수적인 기관에 대한 주민의 신뢰를 손상시킨다고 강조했다. 그는 또한 이러한 행위의 지속이 사법 접근성과 수감자의 존엄성에 회복 불가능한 손해를 야기할 수 있다고 강조했다.

사법 결정에 따라 리우 주는 사람들을 체포하거나 거짓 서비스 제공을 시뮬레이션하거나 이를 위해 가짜 프로필을 생성하는 목적으로 공공법무관의 이름, 로고 또는 기타 기호를 사용하는 것이 금지되었다.

위반 시 일일 벌금 1만 레알이 책정되었으며 최대 10만 레알로 제한된다. 판사는 또한 5일 이내에 경찰청이 이름, 직원 번호 및 배치를 포함하여 관련 요원의 완전한 신원을 제시하고, 통신 사업자 및 경찰 기관이 조사 대상 연락처에 사용된 번호에 대한 데이터를 제공하도록 요구했다.

경찰청 비서관 델미르 고베아는 결정 이행을 보장하기 위해 개인적으로 소환되었으며, 주는 답변서를 제출하고 공공검찰청이 사건을 감시할 것이다.

성명에서 공공법무관은 사건을 인지했으며 적절한 기관 조치를 즉시 채택했다고 밝혔으며, 여기에는 담당 당국으로의 공문 발송 및 사실 규명, 증거 수집 및 관련자 신원 파악을 위한 내부 절차 개시가 포함되었다.

한편 경찰청은 경찰 수사 및 징계 조사를 개시했다고 밝혔다. 경찰청은 사법부가 집행된 영장을 기각하지 않았다고 강조했다.

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro proibiu, na terça (7), que policiais civis utilizem a identidade da Defensoria Pública para cumprir mandados de prisão e determinou que a Secretaria Estadual de Polícia Civil identifique os agentes envolvidos. Leia mais (04/10/2026 - 17h29)

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro proibiu, na terça (7), que policiais civis utilizem a identidade da Defensoria Pública para cumprir mandados de prisão e determinou que a Secretaria Estadual de Polícia Civil identifique os agentes envolvidos.

A decisão foi tomada após a Defensoria informar à Justiça que policiais estariam se passando por integrantes da instituição em ao menos seis casos, nos quais foragidos teriam sido atraídos por meio de uma espécie de armadilha. O órgão também também declarou que abriu investigação interna para apurar os fatos e responsabilizar os envolvidos.

Os policiais são suspeitos de identificar, no banco de dados de foragidos, pessoas que haviam recorrido à Defensoria Pública para defesa. Ele então criavam perfis falsos no WhatsApp com a identidade visual do órgão e enviavam mensagens aos contatos registrados nos processos.

Os suspeitos, então, marcavam encontros presenciais sob o pretexto de tratar de questões jurídicas. Em alguns casos, essas reuniões ocorreram dentro da própria sede da Defensoria, com uso de identidades funcionais falsificadas. No momento do comparecimento, os foragidos eram presos.

Conforme o processo, teriam agido dessa forma a 19ª DP (Tijuca), a 66ª DP (Magé) e a Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos.

Um dos episódios que motivaram o pedido urgente ocorreu em Magé, onde, segundo a Defensoria, policiais da 66ª DP teriam ido à casa de familiares de um assistido se passando por defensores públicos, armados e com algemas, levando inclusive cópias reais de documentos processuais para dar credibilidade à abordagem.

Ainda segundo a ação, o homem foi convencido, via WhatsApp, a comparecer ao Fórum de Magé, onde acabou preso. Para a Defensoria, esse tipo de prática gera um efeito inibidor no acesso à Justiça, afastando pessoas vulneráveis do atendimento jurídico gratuito por medo ou desconfiança.

Na decisão, o juiz Daniel Calafate Brito apontou haver indícios suficientes de irregularidade com base em mensagens, áudios e imagens de câmeras de segurança apresentados no processo, destacando que o uso indevido da identidade da Defensoria compromete a confiança da população em uma instituição essencial à Justiça. Ele também ressaltou que a continuidade dessas condutas pode causar danos irreparáveis ao acesso à Justiça e à dignidade de pessoas presas.

Com a decisão judicial, o Estado do Rio ficou proibido de utilizar o nome, a logomarca ou quaisquer símbolos da Defensoria Pública para capturar pessoas, bem como de simular atendimentos ou criar perfis falsos para esse fim.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. O juiz determinou ainda que, no prazo de cinco dias, a Polícia Civil apresente a identificação completa dos agentes envolvidos, incluindo nome, matrícula e lotação, além de exigir que operadoras de telefonia e a própria corporação forneçam dados sobre os números utilizados nos contatos investigados.

O secretário de Polícia Civil, delegado Delmir Gouvea, foi intimado pessoalmente para garantir o cumprimento da decisão, enquanto o Estado deverá apresentar defesa e o Ministério Público acompanhará o caso.

Em nota, a Defensoria Pública afirmou que tomou conhecimento dos casos e adotou imediatamente as providências institucionais cabíveis, incluindo o envio de ofícios às autoridades competentes e a instauração de procedimento interno para apuração, coleta de evidências e identificação dos envolvidos.

Já a Polícia Civil informou que instaurou inquérito policial e sindicância disciplinar. A corporação ressaltou que a Justiça não relaxou os mandados cumpridos.

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