사법부, 셀레파르의 PDV 중단 명령, 강압과 위협 언급 협상이 없으면 프로그램 무효화 위협

Justiça suspende PDV da Celepar, cita coação e ameaça anular programa se não houver negociação

Folha de Sao Paulo Alex Sabino PT 2026-04-10 23:03 Translated
쿠리티바 노동법원 12부는 파라나주 정보통신회사(Celepar)의 자발적 퇴직 프로그램(PDV)을 중단했습니다. 이 결정은 국영 기업의 민영화에 관한 또 다른 법적 분쟁 와중에 나왔습니다. 항소가 가능합니다.
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쿠리티바 노동법원 12부는 파라나주 정보통신회사(Celepar)의 자발적 퇴직 프로그램(PDV)을 중단했습니다. 이 결정은 국영 기업의 민영화에 관한 또 다른 법적 분쟁 와중에 나왔습니다. 항소가 가능합니다.

판사 마르시아 크리스티나 드 카르발료 보이시에초브스키 도밍게스는 판결문에서 회사가 사법부의 결정을 따르지 않을 경우 PDV 전체를 무효화할 수도 있다고 위협했습니다. 청원은 파라나주 데이터 처리 기업 직원 노동조합(Sindpd-PR)이 집단소송으로 제출했습니다.

판결문은 셀레파르가 민영화 가능성과 실직에 대한 두려움을 프로그램 가입률을 높이기 위한 논거로 사용했다는 노조의 청원을 받아들였습니다. 판사는 "강압의 상황"이 존재했다고 명시했습니다.

"...대량 해고에 대한 공포감이 불확실한 민영화 상황에서 직업 유지에 대한 최소한의 보장이 없는 상황에서 자의적 의사표현의 자유를 침해하며, 이는 법률행위의 유효성을 위한 본질적 요소인 퇴직의 '자발성'을 훼손하는 것으로, PDV 조항이 노동자의 지위를 약화시킨다는 결론에 도달했습니다"라고 판결문에 명시되어 있습니다.

소송 기록에서 셀레파르는 강압이 없으며 PDV 가입이 자유롭다고 주장했습니다.

소송은 국영기업이 노조와의 협상 없이 PDV를 출범한 지난해 9월에 시작되었습니다. 프로그램은 직원이 프로그램에 가입하기 위해 근로계약을 무조건 해제하고 법적 소송을 포기해야 한다고 규정했습니다. 판사는 이러한 상황이 단체협약이나 합의가 있을 경우에만 유효하다고 명시했습니다.

셀레파르는 방어 과정에서 PDV가 합법적으로 제도화되었으며 조항에 불법성이 없다고 주장했습니다. 노조가 프로그램에 대해 놀랐다는 것을 부정하며, 이전 협상 과정에서 회사가 협상을 시도했으나 공통분모가 없었다고 주장했습니다. "노조의 완강함과 정치적 이익이 합의를 불가능하게 했습니다"라고 국영기업이 밝혔습니다.

또한 회사는 해제 조항과 법적 소송 포기 조항이 합법적이라고 주장했습니다.

노동법원은 셀레파르가 노조와의 협상을 재개하여 직원 인력 유지 보장을 포함하는 새로운 PDV를 작성하도록 명령했습니다. 회사는 협상이 실제로 진행 중임을 증명하는 증거를 제출해야 합니다. 판사는 이를 따르지 않을 경우 프로그램 전체 무효화로 이어질 수 있다고 명령했습니다.

파라나주 기술 국영기업인 셀레파르는 보건, 교육, 공공안전 및 교통 시스템을 담당하고 있습니다. 파라나주 정부는 회사를 매각하고자 하며 올해 3월 B3에서의 경매 날짜를 정하기도 했습니다. 최소 가격은 13억 레알이었습니다. 이 절차는 연방대법원(STF) 플라비오 디노 장관의 명령으로 중단되었습니다. 그는 공공안전 비서처의 데이터 보호가 명확하지 않다는 사실을 근거로 임시 중단을 내렸습니다.

이 문제는 헌법소원(ADI)의 대상이며, 일반 데이터보호법에 따르면 국가 정보 관리는 민간 부문의 손에 있을 수 없습니다. 임시 중단은 이미 연방대법원에서 검토되기 시작했습니다. 크리스티아노 자닌 장관이 재검토를 요청했으며 민영화는 계속 중단 상태입니다.

A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu o PDV (Programa de Demissão Voluntária) da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). A decisão acontece em meio a outra disputa judicial: a da privatização da estatal. Cabe recurso. Leia mais (04/10/2026 - 11h03)

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Carlos Petrocilo e Gabriela Echenique

A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu o PDV (Programa de Demissão Voluntária) da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). A decisão acontece em meio a outra disputa judicial: a da privatização da estatal. Cabe recurso.

A juíza Marcia Cristina de Carvalho Wojciechowski Domingues ameaça também, na sentença, anular todo o PDV caso a companhia não atenda às determinações da Justiça. O pedido foi feito pelo Sindpd-PR (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná) em ação coletiva.

A sentença atende ao pedido do sindicato de que a Celepar usou a possível privatização e o temor da perda do emprego como argumento para aumentar a adesão ao programa. A juíza afirma ter existido um "cenário de coação."

"...concluo que a ausência de uma cláusula clara sobre a manutenção do quadro no PDV fragiliza a posição dos trabalhadores e reforça o cenário de coação. Isso porque, o temor reverencial da demissão em massa - no contexto de privatização incerto e sem a contrapartida de uma garantia mínima de manutenção dos postos de trabalho para os não optantes - compromete a livre manifestação de vontade, elemento essencial para a validade do negócio jurídico de adesão, tornando maculada a 'voluntariedade' do desligamento da Justiça suspende PDV da Celepar e ameaça anular programa se empresa não negociar com sindicato", diz a sentença.

Nos autos, a Celepar disse não existir coação e que a adesão ao PDV é livre.

A ação foi iniciada em setembro do ano passado após a estatal lançar o PDV sem negociação com o sindicato. O programa previa que o funcionário deveria, para aderir ao programa, assinar a quitação irrestrita do contrato de trabalho e desistir de ações judiciais. A juíza afirmou que o cenário só é válido no caso de acordo ou convenção coletiva.

Em sua defesa, a Celepar afirmou que o PDV foi instituído legalmente e não há ilegalidade nas cláusulas. Nega que o sindicato tenha sido surpreendido pelo programa, já que, em tratativas anteriores, a empresa teria buscado a negociação, mas não houve denominador comum. "A intransigência sindical e seus interesses políticos inviabilizaram acordos", disse a estatal.

Ela também argumenta que as cláusulas de quitação e de renúncia a ações judiciais são legais.

A Justiça do Trabalho determinou que a Celepar reinicie as negociações com o sindicato para elaborar um novo PDV, desta vez incluindo a garantia de manutenção do quadro de funcionários. A empresa terá de apresentar provas de que as negociações estão ocorrendo de fato. A juíza determinou que o não cumprimento pode levar à anulação total do programa.

Estatal paranaense de tecnologia, a Celepar é encarregada pelos sistemas usados em saúde, educação, segurança pública e trânsito. O governo paranaense deseja vender a companhia e chegou a marcar a data do leilão na B3 para março deste ano. O valor mínimo seria de R$ 1,3 bilhão. O processo foi suspenso pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele deu a liminar baseado no fato de que não está clara a proteção aos dados da Secretaria de Segurança Pública.

O assunto é alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) porque, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, o gerenciamento de informações do estado não pode estar em poder da iniciativa privada. A liminar já começou a ser analisada pelo Supremo. O ministro Cristiano Zanin pediu vista e a privatização continua suspensa.

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