미소여성혐오를 범죄화하는 법안은 적절한가? 그렇다

O projeto de lei que criminaliza a misoginia é adequado? SIM

Folha de Sao Paulo ?Silvia Pimentel, Flavia Piovesan PT 2026-04-11 10:00 Translated
"브라질은 하루에 15건의 집단강간 사건을 기록"; "학교가 미소여성혐오로 학생들을 정학"; "경찰이 상파울루에서 경찰관 사망 사건의 남편인 중령의 체포를 요청"; "프랑스 의사가 파라이바에서 살해당함". 3월 마지막 달의 뉴스는 우리 여성들에 대한 폭력을 어떻게 설명할 수 있는가라는 질문을 제기합니다. 생명권, 신체 완전성, 존엄성에 대한 우리의 권리 침해의 체계적이고 광범위한 패턴에 어떻게 대처할 것인가?
PUC-SP 법학부 학부 및 대학원 프로그램의 박사 교수이며, 여성에 대한 모든 형태의 차별 철폐 관련 유엔 위원회(Cedaw)의 위원장을 역임했습니다.

PUC-SP 법학부 학부 및 대학원 프로그램의 박사 교수이며, 미주인권위원회의 부위원장을 역임했습니다.

"브라질은 하루에 15건의 집단강간 사건을 기록"; "학교가 미소여성혐오로 학생들을 정학"; "경찰이 상파울루에서 경찰관 사망 사건의 남편인 중령의 체포를 요청"; "프랑스 의사가 파라이바에서 살해당함". 3월 마지막 달의 뉴스는 우리 여성들에 대한 폭력을 어떻게 설명할 수 있는가라는 질문을 제기합니다. 생명권, 신체 완전성, 존엄성에 대한 우리의 권리 침해의 체계적이고 광범위한 패턴에 어떻게 대처할 것인가?

우리의 여정에서 중요한 순간은 Valéria Pandjiarjian과 함께 Maria da Penha 사건을 미주인권위원회에 제출한 것이었습니다. Cladem(라틴아메리카 및 카리브 여성권리 방어 위원회), Cejil(국제정의센터) 및 Maria da Penha 본인이 포함된 전략적 소송을 통해 진행되었습니다. 2001년, 여성에 대한 젠더 폭력에 대한 국가적 관용과 관련하여 브라질 국가의 국제적 책임이 처음으로 인정되었습니다.

입법적 포퓰리즘과 유사; 범죄 카탈로그의 확장은 형사 체계의 규범적 힘을 희석시키는 경향이 있습니다.

이 결정은 여성 운동에 국내 영역에서 국제적 승리 이행을 요구하도록 촉발했습니다. 2006년, Maria da Penha 법이 탄생했으며, 여성에 대한 폭력의 예방, 대처 및 극복 영역에서 특별한 진전을 가져왔습니다. 새로운 패러다임이 나타났습니다: 경미한 잠재력의 범죄에서 여성에 대한 폭력은 심각한 인권 침해로 이해되기 시작했습니다.

20년이 지난 지금, 여성의 권리 보호를 강화하고 소셜 미디어에서 통제되지 않은 힘을 얻고 있는 혐오 담론과 남성 우월주의, 민주주의 침식의 우려스러운 글로벌 맥락이라는 현대적 과제에 대응하는 것이 중요합니다. 미소여성혐오는 일시적이 아닙니다; 구조적입니다. 그것은 고정관념과 젠더 불평등의 자연화에서 영양을 얻는 권력 메커니즘입니다.

이는 여성에 대한 폭력이 없이는 여성에 대한 폭력의 문화도 없기 때문입니다. 이는 이러한 폭력을 조장하는 구조적 요소입니다. 젠더 관점에서 예방적, 억제적 및 변혁적 조치를 통해 많은 여성들을 괴롭히는 역병 같은 폭력을 해체하는 것이 시급합니다.

브라질 국가는 "어느 한 성의 열등성이나 우월성이나 남성과 여성의 고정관념적 역할에 기반한 편견을 제거하면서 남성과 여성의 행동의 사회문화적 패턴을 수정하기 위한 조치를 채택"할 국제적 의무가 있습니다(여성에 대한 모든 형태의 차별 철폐에 관한 협약(Cedaw 협약, 유엔, 제5조)). 같은 맥락에서 미주기구(OEA) 벨렘두파라 협약도 이러한 국가적 법적 의무를 지지하며, "남성과 여성에 대한 고정관념적 역할은 여성에 대한 폭력을 정당화하거나 악화시킨다"고 인정합니다(제8조).

법안 896/2023은 인종 혐오법을 수정하여 편견과 차별로 인한 범죄 중에서 "여성에 대한 혐오나 혐오를 나타내는 행동"으로서의 미소여성혐오로 인한 범죄를 포함시켜 여성의 생명과 존엄성을 보호하는 것을 목표로 합니다. 남성 젠더의 우월성에 대한 신념에 뿌리를 둔 젠더 폭력에 대처하는 데 기여하며, 이는 성차별적이고 부족적 문화의 토대이자 여성에 대한 다양한 형태의 폭력의 근원입니다.

인종적, 민족적, 종교적, 성적 다양성, 그리고 이제 젠더 차이에 기반한 모든 형태의 우월주의 교리에 기반한 불관용과 싸우는 것이 시급합니다. 이는 인간을 계층화하고, 권리를 무효화하며, 존엄성을 침해하고, 생명을 앗아갑니다.

추세 / 토론
서명이 있는 기사는 신문의 의견을 나타내지 않습니다. 그 발행은 브라질 및 세계 문제의 논쟁을 자극하고 현대 사상의 다양한 경향을 반영하려는 목적을 따릅니다.

"Brasil registra 15 episódios de estupro coletivo por dia"; "Colégio suspende alunos por misoginia"; "Polícia pede prisão de tenente-coronel marido de PM morta em São Paulo"; "Médica francesa é assassinada na Paraíba". Notícias do último mês de março nos fazem indagar: O que pode explicar a violência epidêmica contra nós, mulheres? Como enfrentar o padrão sistemático e generalizado de violação aos nossos direitos à vida, à integridade e à dignidade? Leia mais (04/10/2026 - 22h00)

Professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP nos Programas de Graduação e Pós-Graduação, foi presidenta do Comitê Cedaw (Comitê da ONU sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher)

Professora doutora da Faculdade de Direito da PUC-SP nos Programas de Graduação e Pós-Graduação, foi vice-presidenta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

"Brasil registra 15 episódios de estupro coletivo por dia"; "Colégio suspende alunos por misoginia"; "Polícia pede prisão de tenente-coronel marido de PM morta em São Paulo"; "Médica francesa é assassinada na Paraíba". Notícias do último mês de março nos fazem indagar: O que pode explicar a violência epidêmica contra nós, mulheres? Como enfrentar o padrão sistemático e generalizado de violação aos nossos direitos à vida, à integridade e à dignidade?

Um marco em nossa trajetória foi o orgulho em ter submetido o caso Maria da Penha à Comissão Interamericana, ao lado de Valéria Pandjiarjian, por meio de uma litigância estratégica envolvendo o Cladem (Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), o Cejil (Centro Pela Justiça e o Direito Internacional) e a própria Maria da Penha. Em 2001, ineditamente foi reconhecida a responsabilidade internacional do Estado brasileiro em face da tolerância estatal em relação à violência de gênero contra a mulher.

Flerta com o populismo legislativo; expansão do catálogo de crimes tende a diluir a força normativa do sistema penal

Essa decisão impulsionou o movimento de mulheres a demandar na arena interna a implementação da vitória internacional. Em 2006, nascia a Lei Maria da Penha, introduzindo avanços extraordinários na esfera da prevenção, combate e enfrentamento à violência contra a mulher. Emergia um novo paradigma: de crime de menor potencial ofensivo, a violência contra a mulher passava a ser compreendida como uma grave violação aos direitos humanos.

Passados 20 anos, é o momento de avançar no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres, em resposta a desafios contemporâneos como o discurso de ódio e da supremacia masculina, que ganha potência desenfreada nas redes sociais, em preocupante contexto global de erosão democrática. A misoginia não é episódica; é estrutural. É um dispositivo de poder que se alimenta de estereótipos e da naturalização da desigualdade de gênero.

Isto porque não há violência contra a mulher sem a cultura da violência contra a mulher, como um componente estruturante a fomentar essa violência. É urgente desmantelar a violência epidêmica que acomete tantas e tantas mulheres, por meio de medidas preventivas, repressivas e transformadoras, sob a perspectiva de gênero.

É obrigação internacional do Estado brasileiro adotar medidas para "modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, eliminando preconceitos baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou em funções estereotipadas de homens e mulheres", como demanda a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (Convenção Cedaw, ONU, art. 5º). No mesmo sentido, a Convenção de Belém do Pará da OEA (Organização dos Estados Americanos) endossa este dever jurídico estatal, reconhecendo que "papéis estereotipados para homens e mulheres legitimam ou exacerbam a violência contra a mulher" (art. 8º).

Ao alterar a Lei do Racismo para incluir, dentre os crimes resultantes de preconceito e discriminação, os crimes praticados em razão de misoginia como "conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres", o projeto de lei 896/2023 objetiva proteger a vida e a dignidade das mulheres. Contribui ao enfrentamento da violência de gênero, radicada na crença da supremacia do gênero masculino, alicerce da cultura sexista e patriarcal, raiz das diversas formas de violência contra as mulheres.

Faz-se urgente combater a intolerância pautada em toda e qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças —sejam elas raciais, étnicas, religiosas, de diversidade sexual e agora também de gênero— que hierarquizam humanos, aniquilam direitos, violam a dignidade e ceifam vidas.

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